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“O Artigo 20 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) permite aos governos intervir no comércio para proteger seres humanos, animais, a vida das plantas ou a saúde desde que não discriminem ou usem isto como protecionismo disfarçado. Dois acordos específicos da Organização Mundial do Comércio (WTO), o Acordo sobre Aplicacao de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT), abordam padrões de segurança alimentar, saúde e segurança de animais e plantas e padrões de produtos em geral. Ambos tentam identificar como propalar a necessidade de se estabelecer padrões e ao mesmo tempo evitar o protecionismo disfarçado”.
Os controles legais das importações e regulamentações técnicas diferenciam-se de país para país. Esta diversidade de regulamentações dificulta a rotina de produtores, exportadores e importadores. Produtores e exportadores precisam estar cientes de todas as exigências para introduzir seus produtos em novos mercados ou correm o risco de mergulhar na burocracia. Para assegurar que estas informações estejam disponíveis para os exportadores americanos interessados no mercado brasileiro, o U.S. Agricultural Trade Office (ATO) desenvolveu relatórios sobre as exigências pertinentes a importação de produtos pertencentes às seguintes classificações de NCM:
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Balas
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Balas sem Açúcar
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Biscoitos e Bolachas
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Caldos e Sopas
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Catchup
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Cereais Matinais
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Chás
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Chocolates
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Condimentos e temperos
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Geléia Diet
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Gomas de Mascar
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Massas
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Mostarda
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Molhos
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Preparações alimentÃcias
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Salgadinhos
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Snacks
• Produtos dispensados de registro, sob a jurisdição da ANVISA - Xarope para sorvete
• Produtos com registro mandatório, sob a jurisdição da ANVISA - Fórmulas Infantis
• Bebidas não-alcóolicas
• Carnes
• Laticínios
• Pescados
• UÃsque
• Vinhos
• Vegetais in natura
Estes relatórios visam catalogar todos os procedimentos administrativos e exigências para se importar estas categorias de produto e englobam os items mais frequentemente exportados dos Estados Unidos para o Brasil.
As apresentações estão arranjadas em forma de passo-a-passo:
• Identificação de todas as exigências legais,
• Descrição do que os exportadores/importadores devem fazer e com quem devem interagir.
• Uma estimativa de custos e tempo relacionados a cada exigência.
Como a legislação brasileira sofre constantes mudanças e estas apresentações proporcionam apenas um resumo do procedimento de importação, o ATO coloca-se a disposição para aqueles que desejam informações mais detalhadas sobre o processo de importação. Para maiores informações, por favor, contate:
USDA/FAS/US Agricultural Trade Office
Rua Henri Dunant, 700
Sao Paulo SP 04709-110
Tel: (55-11) 5186-7400
Fax: (55-11) 5186-7499
E-mail: usdabrazil@usdabrazil.org.br / atosaopaulo@usda.gov
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